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Eu tenho direito as verbas trabalhistas do meu cônjuge?


O direito à meação da indenização trabalhista é um aspecto importante que envolve o regime de bens no casamento, especificamente nos casos em que se aplica o regime de comunhão parcial de bens.


A meação se refere ao direito que o cônjuge possui sobre os bens e direitos adquiridos durante o casamento, incluindo as verbas trabalhistas, caso este seja o regime de bens escolhido ou o regime padrão no Brasil.


No Brasil, o regime de comunhão parcial de bens presume que os bens adquiridos durante o casamento são de propriedade comum do casal, o que significa que, em caso de divórcio ou dissolução da sociedade conjugal, esses bens devem ser divididos igualmente entre os cônjuges, incluindo qualquer indenização trabalhista recebida por um deles.


No contexto de verbas trabalhistas, é importante observar que, em geral, elas compreendem valores referentes a aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, multa do FGTS, entre outros.


A grande dúvida surge quando o legislador previu que excluem da comunhão os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge, conforme dispõe o art. 1.659, inciso VI, do Código Civil, in verbis:


Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:


VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;


Ocorre que, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o cônjuge casado pelo regime de comunhão parcial de bens tem direito à meação das verbas trabalhistas durante a constância do casamento. Segundo o STJ, as verbas indenizatórias decorrentes da rescisão de contrato de trabalho só devem ser excluídas da comunhão quando o direito trabalhista tenha nascido ou tenha sido pleiteado após a separação do casal.


Portanto, quando um cônjuge recebe uma indenização trabalhista durante o casamento, essa indenização é considerada um bem comum do casal, sujeito à divisão igualitária em caso de divórcio.


No entanto, é importante observar que as indenizações trabalhistas também podem incluir elementos que não são considerados bens comuns, como danos morais, que podem ser de natureza pessoal e, portanto, não se enquadram na meação.


Nesses casos, é sempre aconselhável buscar orientação legal adequada para entender completamente os direitos e responsabilidades relacionados aos bens adquiridos durante o casamento.


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