Inventário Extrajudicial: Saiba como funciona essa modalidade.
- Louzada e Ramos Advocacia
- 29 de set. de 2023
- 2 min de leitura

Quando um ente querido nos deixa, é natural que os sentimentos de luto e perda nos consumam.
No entanto, é importante lidar com as questões práticas que surgem após a partida, como a partilha dos bens deixados pelo falecido.
Essa tarefa pode parecer complexa e burocrática, mas o inventário extrajudicial surge como uma alternativa eficaz e menos onerosa ao processo tradicional de inventário judicial.
O que é Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial é um procedimento legal que permite a partilha dos bens deixados pelo falecido sem a necessidade de um processo judicial.
Ele é regulamentado pela Lei nº 11.441/2007 e é uma opção viável quando não há conflitos entre os herdeiros e todas as partes envolvidas concordam com os termos da partilha.
Vantagens do Inventário Extrajudicial
Agilidade: Uma das principais vantagens do inventário extrajudicial é a rapidez com que o processo pode ser concluído. Enquanto o inventário judicial pode levar anos, o extrajudicial pode ser finalizado em questão de meses.
Economia: O inventário extrajudicial também é mais econômico, pois evita gastos com advogados e taxas judiciais. Os custos envolvidos se resumem às taxas do cartório e aos honorários do tabelião.
Menos Burocracia: O processo extrajudicial é mais simples e menos burocrático, pois envolve apenas a análise e a homologação dos documentos pelo cartório.
Quais são os Requisitos para o Inventário Extrajudicial?
Para que o inventário extrajudicial seja possível, alguns requisitos devem ser atendidos:
Consentimento de Todos os Herdeiros: Todos os herdeiros devem concordar com a partilha e estar de acordo com a divisão dos bens.
Ausência de Menores ou Incapazes: Não pode haver herdeiros menores de idade ou incapazes envolvidos.
Inexistência de Conflitos: O inventário extrajudicial só é adequado quando não há disputas ou conflitos entre os herdeiros.
Presença de Advogado: É obrigatória a presença de um advogado para representar as partes envolvidas e garantir que o processo seja conduzido corretamente.
Passos para realizar o Inventário Extrajudicial
Reunir Documentação: É necessário reunir os documentos necessários, como certidões de óbito, certidões dos bens, documentos de identificação dos herdeiros e outros documentos relevantes.
Elaborar o Inventário: Com a ajuda de um advogado, elabore o inventário, descrevendo todos os bens a serem partilhados.
Assinar o Termo de Inventariante: O inventariante, geralmente um dos herdeiros, assina um termo no cartório se comprometendo a administrar o inventário.
Registro no Cartório: Todos os documentos são levados ao cartório para análise e homologação pelo tabelião.
Pagamento de Impostos: É necessário pagar os impostos devidos sobre os bens inventariados.
Partilha dos Bens: Após a homologação no cartório, os bens podem ser efetivamente partilhados entre os herdeiros.
Conclusão
O inventário extrajudicial oferece uma alternativa eficaz e econômica para a partilha de bens após a perda de um ente querido. No entanto, é essencial que todas as partes envolvidas estejam de acordo e que se cumpram os requisitos legais para sua realização.
Consultar um advogado especializado é fundamental para garantir que o processo seja conduzido da maneira correta e eficiente, aliviando parte do peso burocrático em um momento tão delicado como o luto.
Precisa abrir um inventário? Conhece alguém que necessita?
Compartilhe este post para que ele(a) conheça os seus direitos.
Quer saber mais? Entre em contato conosco. Será um prazer atendê-lo(a).
Não se esqueça de inscrever-se na nossa Newsletter e fique por dentro dos seus direitos.
Comments