É possível a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde em meio a tratamento?
- Louzada e Ramos Advocacia
- 16 de ago. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 25 de ago. de 2023

A rescisão unilateral do contrato de plano de saúde é uma prática que se tornou comum atualmente e acostuma acontecer quando a operadora não tem interesse em manter a relação comercial.
Isso ocorre geralmente quando há custo elevado com tratamentos médicos ou quando o usuário já se encontra com uma idade avançada.
Nesses casos, o consumidor se vê surpreendido com ao receber o aviso de que seu plano será cortado.
Afinal, a operadora de saúde pode rescindir unilateralmente o seu contrato em meio a um tratamento ou internação?
Em muitas dessas situações, a rescisão unilateral é indevida, especialmente quando o usuário está em meio a um tratamento médico ou internação.
Nessa hipótese, é direito do usuário a manutenção dos cuidados assistenciais que foram prescritos pelo seu médico ao paciente internado, até a alta médica, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.
Essa é a posição adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual:
"A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta".
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