O serviço de atendimento domiciliar, mais conhecido como home care, nada mais é do que um desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto.
Em linhas gerais, home care são os serviços médicos prestados no domicílio do paciente, o qual visa diminuir a hospitalização sem comprometer o tratamento médico.
Existem situações específicas em que o médico indica que o tratamento seja realizado via home care, especialmente porque ele possui inúmeros benefícios ao paciente, dentre os quais: atendimento particular e humanizado; atenção individualizada; segurança ao paciente; redução de tempo de internação; e menor risco de infecção hospitalar.
Uma vez prescrito o atendimento domiciliar, ele pode compreender serviços como enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, serviço social, entre outros. Além do fornecimento de equipamentos médicos, insumos e medicamentos, etc.
Ocorre que, na maioria dos casos, os convênios médicos, ao se depararem com um relatório médico indicando esse tipo de tratamento, podem negar o seu fornecimento, sob a alegação de que não há previsão contratual.
No entanto, há muito tempo o Superior Tribunal de Justiça - STJ entendeu que é abusiva a negativa de cobertura de atendimento home care. Ou seja, o plano de saúde não pode recusar o seu fornecimento quando prescrito pelo médico que acompanha o paciente, já que é tratamento indispensável para qualidade de vida.
Nesses casos, o consumidor deverá buscar auxílio de um advogado para que ele consiga obter o tratamento home care.
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